quinta-feira, 10 de junho de 2010

CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

CONFORME LEI 11.947/2009

PREÂMBULO


Chamada Pública n.° 01 – 2010 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, lei n.° 11.947, de 16/07/2009, resolução n.° 38 do FNDE, de 16/07/2009.


A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ - CE, através da Secretaria Municipal de Educação SEDUC, vem realizar Chamada Pública para Aquisição de Alimentação Escolar, em cumprimento do estabelecido pela Lei 11.947/2009 e Resolução nº. 38/2009 do Ministério da Educação. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e projeto de venda até o dia 24 de junho de 2010, no horário das 08h00min as 12h00min, na Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, situada à Avenida Enoque Carneiro, s/n, Cajuais – Icapui-CE.


1. OBJETO

O objeto da presente é a Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, conforme especificações do Anexo I desta Chamada Pública.

2. DATA, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

Os interessados entregarão dois envelopes distintos, sendo um de documentação HABILITAÇÃO e outro de Projeto de venda. Estes envelopes deverão ser entregues até o dia 24 de junho de 2010 às 10:00horas, situada à Avenida Enoque Carneiro, s/n, Cajuais – Icapui-CE.

3. FONTE DE RECURSO

As despesas correntes do presente contrato correção por conta do PNAE, na dotação orçamentária do Fundo Municipal de Educação do Município de Icapuí, sob o nº 08.01.12.306.0408.2.036.3.3.90.30.00


4. ENVELOPE Nº. 001 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

4.1 O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;

c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;

d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

5. ENVELOPE Nº. 001 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL

5.1 O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;

c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.


6. ENVELOPE Nº. 002 – PROJETO DE VENDA

No envelope nº. 002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme anexo V da Resolução nº 38 do FNDE, de 16/07/2009.


7. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

As amostras dos produtos deverão ser entregues no almoxarifado da Secretaria de Educação - SEDUC, localizada na Avenida Enoque Carneiro, s/n, Cajuais – Icapui-CE, do dia 14 de junho de 2010 até o dia 24 de junho de 2010, até as 10:00 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.


8. LOCAL DE ENTREGA E PERIODICIDADE

Os produtos deverão ser entregues, quinzenalmente, nas Escolas de Ensino Fundamentais Municipais e Centros de Educação Infantil, no horário pré-estabelecido por cada Unidade de Ensino.


9. PAGAMENTO

9.1 O pagamento será realizado até 10º dias após a última entrega do mês, através de cheque nominal, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

9.2 Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF).

9.3 O valor pago anualmente a cada agricultor não poderá exceder a R$ 9.000,00 (nove mil reais).


10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Secretaria Municipal de Educação no horário de 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira;

10.2 Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23 da referida Resolução do FNDE;

10.3 Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE, site: http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf;

10.4 Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 23, § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE;

10.5 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

10.6 O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), por DAP por ano civil;

10.7 A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo IV, da mencionada Resolução do FNDE.


Icapuí-CE, 10 de junho de 2010.


Ana Lúcia da Costa Mello

Secretária Municipal de Educação e Cultura


ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO PEDIDO


Aquisição de Gêneros Alimentícios (Merenda Escolar)

Para 06 (seis) meses

Item

Qtd.

Und.

Descrição dos Materiais

01

600

Kg

Acerola de boa qualidade conservada as características organolépticas do produto para o consumo humano, em sacos plásticos transparentes, em embalagem de 2 kg.

02

72

Kg

Alface Lisa com folhas brilhantes, firmes e sem áreas escuras, frescas, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, livre de resíduos de fertilizantes.

03

1260

Kg

Banana Prata de 1ª. qualidade, graúdas, em penca, frutos com 60 a 70% de maturação climatizada, com casca uniformes no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho.

04

780

Kg

Caju de boa qualidade conservada as características organolépticas do produto para o consumo humano, em sacos plásticos transparentes, em embalagem de 2 kg.

05

72

Kg

Cheiro verde de primeira qualidade, íntegros, composto por coentro e cebolinha em palha, em parelha.

06

756

Kg

Feijão de Corda, novo, acondicionado em embalagem transparente plástica, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas e livre de umidade e fragmentos ou corpos estranhos, devendo apresentar na embalagem as informações nutricionais e o prazo de validade.

07

600

Kg

Goiaba vermelha com peso médio em torno de 50 e 90g, em sacos plásticos de 2 kg.

08

12780

Und

Ovos de Galinha, cor vermelho, tipo extra classe A.

09

780

Kg

Polpa de fruta, natural, sabor acerola, com 100g, acondicionado em embalagem de polipropileno transparente, sem conservantes, devendo apresentar na embalagem a composição básica, as informações nutricionais e o prazo de validade.

10

780

Kg

Polpa de fruta, natural, sabor cajá, com 100g, acondicionado em embalagem de polipropileno transparente, sem conservantes, devendo apresentar na embalagem a composição básica, as informações nutricionais e o prazo de validade.

11

1020

Kg

Polpa de fruta, natural, sabor goiaba, com 100g, acondicionado em embalagem de polipropileno transparente, sem conservantes, devendo apresentar na embalagem a composição básica, as informações nutricionais e o prazo de validade.

12

240

Kg

Pimentão verde, de boa qualidade, conservada as características organolépticas do produto para o consumo humano, em sacos plásticos transparente de 1 kg.

13

780

Kg

Manga de boa qualidade conservada as características organolépticas do produto para o consumo humano, em sacos plásticos transparentes, em embalagem de 2 kg.

14

5040

L

Leite pasteurizados, tipo C, sabor natural, sem aditivos em sacos plásticos apropriados de 1litro.

15

1260

Kg

Bolos simples de ovos, sem aditivos em embalados por 1 quilo.

16

510

Kg

Macaxeira de boa qualidade conservada as características organolépticas do produto para o consumo humano, em sacos plásticos transparentes, em embalagem de 3 kg.

17

1500

Kg

Tapioca de goma sem aditivos em embalados por unidades.

18

1260

Kg

Filé de pescado beneficiado sem aditivos e embalados em sacos plásticos transparentes de 3 quilos.

19

360

Kg

Tomate tipo salada, tamanho médio a grande, de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho.

20

3000

kg

Milho Verde, espiga sem palha, de boa qualidade.

21

600

kg

Batata doce, in natura, de boa qualidade.

0 comentários: